03/06/10

Daniel Freitas – Suspenso por utilização de Doping.

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“A montanha pariu um rato!”


É isto o que posso escrever sobre o processo aberto e agora concluído pela U.V.P.-F.P.C., tendo a entidade que regula a actividade velocipédica aparentemente optado pelo método mais simples e pelo lado mais fraco do processo, ou seja, o atleta.

Muito haveria para escrever sobre este caso, mas como com alguma facilidade a minha imparcialidade poderia ser colocada em causa, vou para já abster-me de tecer qualquer comentário, contudo e tal como Descartes disse “se existo é porque penso” e como também estamos num país aparentemente livre tenho ainda também toda a legitimidade para tecer todo e qualquer tipo de comentário que me apeteça (respeitando obviamente os princípios básicos da liberdade de expressão).

A exemplo do que sempre disse punam-se os “verdadeiros” culpados.

Para terminar, eu pago impostos e eles estão em dia. Mesmo não estando este ano filiado na U.V.P.-F.P.C. tenho toda a legitimidade para questionar o que bem entender pois a Federação Portuguesa de Ciclismo recebe verbas do Orçamento Geral de Estado para gerir a actividade velocipédica em Portugal. Será que o Senhor Ministro da Presidência (Sr. Pedro da Silva Pereira) sabe o que se passa na modalidade? Bem há ainda duas entidades entre o Sr. Ministro e a U.V.P./F.P.C. (IDP e Secretaria de Estado do Desporto), mas fiquemo-nos por aqui até porque não quero colocar em causa a honorabilidade de ninguém em particular assim como de nenhuma instituição, mas recordo-me das manchetes dos jornais sobre o caso dos bancos BPN e BPP e que rapidamente acusar o Banco de Portugal de não exercer cabalmente a sua função de supervisor.

Mas agora mesmo mesmo para terminar só duas pergunstas:

1º) Quem lhe forneceu a (s) substancia (s) que usou?

2º) Qual a responsabilidade da equipa, do director desportivo e do treinador?

Não esquecer que em Julho de 2009 estava já em vigor a nova lei do doping no desporto!!!

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